PORTARIA Nº 5.705, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Prorroga período de licença para acompanhamento de pessoa da família.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 2° do artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, e de acordo com atestado médico apresentado,

            RESOLVE:

        Art. 1º Conceder a prorrogação da licença para acompanhamento de pessoa da família a servidora Maria Aparecida de Paula, por um período indeterminado e sem remuneração, a partir do dia 24 de agosto de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de agosto de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de agosto de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal