PORTARIA Nº 5.681, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 10 de agosto de 2012, o período de férias regulamentares concedidas a servidora Daniela de Oliveira Ruela, por meio da Portaria nº 5.558/2012, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/08/2012.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal