PORTARIA Nº 5.669, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

Adia período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           RESOLVE:           

          Art. 1º Adiar o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, por meio da Portaria nº 5.559/2012, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal