PORTARIA Nº 5.658, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Antecipa período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o dia 6 de agosto de 2012, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, por meio da Portaria nº 5.650/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de julho de 2012.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal