PORTARIA Nº 5.645, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° do artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

            RESOLVE:

          Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Noé Djalma Araújo, referente o período aquisitivo de 21/06/2011 a 20/06/2012, a partir do dia 17 de setembro de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal