PORTARIA Nº 5.641, DE 13 DE JULHO DE 2012.

Interrompe período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

            RESOLVE:

           Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 5.533/2012, ao servidor Mário Prudêncio, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal