PORTARIA Nº 5.637, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder, a partir desta data, férias regulamentares ao servidor Sérgio de Souza Rodrigues, referentes o período aquisitivo de 19/04/2011 a 18/04/2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de julho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal