PORTARIA Nº 5.635, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Valdeli Expedido Ribeiro de Carvalho, referentes o período aquisitivo de 18/08/2011 a 17/08/2012, a partir do dia 11 de setembro de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal