PORTARIA Nº 5.627, DE 5 DE JULHO DE 2012.

Concede afastamento de servidor para concorrer às eleições municipais.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 63 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

         Art. 1º Conceder, a partir desta data, ao servidor Amarildo Sabino de Figueiredo, servidor municipal, o afastamento do serviço público municipal, para concorrer às eleições municipais deste ano.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal