PORTARIA Nº 5.609, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o último dia de férias regulamentares a servidora Patrícia Eulália Oliveira Souza, interrompidas pela Portaria n° 4.946/2011, a partir do dia 16 de julho de 2012.
Art. 2º Conceder férias regulamentares a servidora supramencionada, referente o período aquisitivo de 07/04/2011 a 06/04/2012, a partir do dia 17 de julho de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal