PORTARIA Nº 5.608, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, referente o corrente exercício à servidora Maria de Lourdes Britto Cruz Moreira, para pagamento a partir de 1° de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal