PORTARIA Nº 5.606, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso IV do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, e considerando parecer favorável expedido pela Comissão de Avaliação de Títulos, prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor, à servidora municipal a seguir relacionada, em razão da conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, de acordo com o inciso IV do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008:
Nº de ordem |
Servidor |
Cargo |
Percentual concedido |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada |
01 |
Denise Aparecida Vieira Carneiro |
Professor de Educação Básica |
10% |
27/06/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do mês considerado como termo inicial, mencionado no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal