PORTARIA Nº 5.601, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 02 e 03 de julho de 2012, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função MEMBRO SUPLENTE da Junta Apuradora da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Designar a servidora Ana Paula da Silveira, para acumular as funções de Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro, nos respectivos dias de afastamento do titular do cargo mencionados no Art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, de 27 de junho de 2012.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal