PORTARIA Nº 5.600, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada |
1 |
Adi Rodrigues da Costa |
Professor de Educação Básica |
1% |
19/06/2012 |
2 |
Ester Gilda dos Reis Barbosa |
Especialista de Educação Básica |
1% |
25/06/2012 |
3 |
Francine Fernandes Monteiro Alexandre |
Secretário Escolar |
1% |
21/06/2012 |
4 |
Mariella Consuelo de Faria Rodrigues |
Professor de Educação Básica |
10% |
11/06/2012 |
5 |
Sirlene de Oliveira Silva Souza |
Professor de Educação Básica |
1% |
26/05/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal