PORTARIA Nº 5.600, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Adi Rodrigues da Costa

Professor de Educação Básica

1%

19/06/2012

2

Ester Gilda dos Reis Barbosa

Especialista de Educação Básica

1%

25/06/2012

3

Francine Fernandes Monteiro Alexandre

Secretário Escolar

1%

21/06/2012

4

Mariella Consuelo de Faria Rodrigues

Professor de Educação Básica

10%

11/06/2012

5

Sirlene de Oliveira Silva Souza

Professor de Educação Básica

1%

26/05/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal