PORTARIA Nº 5.545, DE 21 DE MAIO DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada. |
1 |
Déborah Aparecida Guimarães Santos |
Professor de Educação Básica |
1% |
02/05/2012 |
2 |
Ester Gilda Reis Barbosa |
Especialista da Educação Básica |
1% |
20/03/2012 |
3 |
Maria Olívia de Oliveira Vilela |
Especialista da Educação Básica |
1% |
11/05/2012 |
4 |
Renata Ávila de Oliveira |
Especialista da Educação Básica |
10% |
09/05/2012 |
5 |
Renata Ávila de Oliveira |
Especialista da Educação Básica |
3% |
09/05/2012 |
6 |
Valdirene de Fátima Monteiro |
Professor de Educação Básica |
1% |
20/03/2012 |
7 |
Valéria Maria Faria de Oliveira |
Professor de Educação Básica |
1% |
17/04/2012 |
8 |
Vane Rocha de Souza Borges |
Professor de Educação Básica |
3% |
20/04/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal