PORTARIA Nº 5.509, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Faz cessão de servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, artigo 71-A, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 1.008, de 24 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer a cessão dos seguintes servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Areado, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. José Júlio da Rocha, nº 145, Bairro São Vicente, em Areado – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.402.703/0001-09:
I – Claudineli Maria de Oliveira, Professora de Educação Básica;
II – Claudiane Maria de Oliveira, Professora de Educação Básica;
III – Benedita Aparecida Dias, Professora de Educação Básica;
IV – Juliana Oliveira Santos, Professora de Educação Básica;
V – Vane Rocha de Souza Borges, Professora de Educação Básica;
VI – Silvana Maria de Faria Silva, Professora de Educação Básica;
VII – Valéria Maria de Faria Oliveira, Professora de Educação Básica;
VIII – Nelma Lúcia de Lima, Professora de Educação Básica;
IX – Neide Antunes de Paiva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
X – Terezinha Fátima Melo, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
XI – Maria Augusta Teodoro Manoel, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
XII – Maria do Carmo Nogueira Alves, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
XIII – Maria Helena da Silva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
XIV – Claudimara Helena Bento dos Santos, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
XV – Maria Rita de Oliveira, Especialista de Educação Básica;
XVI - Ricardo de Oliveira Verola, Motorista.
§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo irão desempenhar atribuições próprias de seus cargos.
§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida aos servidores.
Art. 2º A cessão se dará por prazo indeterminado e far-se-á mediante portaria publicada internamente e no jornal de maior circulação da região.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar dos servidores cedidos ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal