PORTARIA Nº 5.508, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

Faz cessão de servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, artigo 71-A, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 1.007, de 24 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão dos seguintes servidores públicos municipais à Casa da Criança de Areado, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 15, Bairro do Rosário, em Areado – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.411.562/0001-20:

I – Maria Onofra Prudenciano Dias, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

II – Ana Lúcia Rodrigues, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

III – Maria Aparecida Souza Paiva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

 IV – Orelis Imaculada da Cruz Xavier; Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

V – Vitória Prudenciano da Silva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

VI – Alessandra dos Santos, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

VII – Francini Danieli de Fátima, Professora de Educação Básica.

§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo irão desempenhar atribuições próprias de seus cargos.

§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida aos servidores.

Art. 2º A cessão se dará por prazo indeterminado e far-se-á mediante portaria publicada internamente e no jornal de maior circulação da região.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar dos servidores cedidos ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal