PORTARIA Nº 5.508, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Faz cessão de servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, artigo 71-A, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 1.007, de 24 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer a cessão dos seguintes servidores públicos municipais à Casa da Criança de Areado, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 15, Bairro do Rosário, em Areado – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.411.562/0001-20:
I – Maria Onofra Prudenciano Dias, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
II – Ana Lúcia Rodrigues, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
III – Maria Aparecida Souza Paiva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
IV – Orelis Imaculada da Cruz Xavier; Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
V – Vitória Prudenciano da Silva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
VI – Alessandra dos Santos, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
VII – Francini Danieli de Fátima, Professora de Educação Básica.
§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo irão desempenhar atribuições próprias de seus cargos.
§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida aos servidores.
Art. 2º A cessão se dará por prazo indeterminado e far-se-á mediante portaria publicada internamente e no jornal de maior circulação da região.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar dos servidores cedidos ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal