PORTARIA Nº 5.503, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Interrompe licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de licença para acompanhamento de pessoa da família, concedido pela Portaria nº 5.482/2012, à servidora Neusa Maria Martins Verola.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal