PORTARIA Nº 5.502, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I |
Coluna II |
Servidor |
Cargo |
Classe/referência atual |
Classe/referência com a progressão |
João Batista Aparecido |
Motorista |
III-E |
III-F |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal