PORTARIA Nº 5.499, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Aderson César da Silva, por meio da Portaria nº 5.378/2012, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal