PORTARIA Nº 5.476, DE 9 DE ABRIL DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 dias restantes de férias regulamentares ao servidor Eduardo José Oliveira Ribeiro, a partir de 23 de abril de 2012, interrompidas pela Portaria nº 5.154, de 3 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal