PORTARIA Nº 5.299, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
Interrompe férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 5.205/2011, ao servidor Laudelino Trapé, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de janeiro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal