PORTARIA Nº 5.278, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Concede férias regulamentares e antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Alessandra Maria José dos Anjos Rosseto, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2011 a 31/12/2011, a partir do dia 09 de janeiro de 2012.
Art. 2º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente o corrente exercício à servidora acima mencionada, para pagamento neste mês.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de janeiro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal