PORTARIA Nº 5.241, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Concede licença do serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Osvaldo de Paula Alves, o direito de ausentar-se do serviço no período de 10 a 17 de janeiro de 2012, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal