PORTARIA Nº 5.230, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Interrompe férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 5.046/2011, a servidora Daniela de Oliveira Ruela, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal