PORTARIA Nº 5.223, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor José Rangel da Silva, referentes o período aquisitivo de 01/07/2009 a 30/06/2010, a partir do dia 05 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal