PORTARIA Nº 5.217, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,          

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Renata Carolina Bortoloti, referentes o período aquisitivo de 18/5/2010 a 17/5/2011, a partir do dia 2 de janeiro de 2012.          

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCUIS BORNELLI

Prefeito Municipal