PORTARIA Nº 5.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão vertical, conforme consta do Processo Administrativo nº1914/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores Oswaldo de Paula Alves, José dos Reis Barbosa e João Batista Aparecido, passando a posicionarem-se na classe III, nível E, da tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Motorista Municipal, prevista na Lei nº 80/97.

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2011.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal