PORTARIA Nº 5.197, DE 22 DE NOVEMBRO 2011.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

 Coluna I

 

Coluna II

 

Servidor

 

Cargo

 

Classe/referência atual

 

Classe/referência com a progressão

Lusdivina Martins de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

II-C

 

II-D

 

Maria Aparecida Custódio

Auxiliar de Serviços Gerais

II-C

II-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal