PORTARIA Nº 5.197, DE 22 DE NOVEMBRO 2011.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I
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Coluna II
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Servidor
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Cargo
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Classe/referência atual
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Classe/referência com a progressão |
Lusdivina Martins de Oliveira |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II-C
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II-D
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Maria Aparecida Custódio |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II-C |
II-D |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal