PORTARIA Nº 5.158, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concede progressão por titulação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 38B da Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado do título respectivo,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão por titulação equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do servidor, ao servidor Nicácio Pio de Faria, em razão de sua formação em curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Público, com formação para o Magistério Superior, na área do Direito.

Art. 2º O adicional instituído e concedido incorpora-se ao vencimento do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de novembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal