PORTARIA Nº 5.150, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder (02) dois dias de férias regulamentares ao servidor Mateus do Nascimento Duarte, interrompidas pela Portaria 5.119/2011, a partir do dia 04 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal