PORTARIA Nº 5.148, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai), ao servidor Luiz Leal de Carvalho Júnior, por um período de oito (8) dias, a partir do dia 27 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal