PORTARIA Nº 5.146, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede licença prêmio e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimentos da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder três (03) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor João Batista Aparecido, referentes o período aquisitivo de 01/04/2006 a 31/03/2011, para pagamento nos meses de novembro, dezembro de 2011, e em janeiro de 2012. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal