PORTARIA Nº 5.129, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Arlindo de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 17/01/09 a 16/01/10, a partir do dia 20 de dezembro de 2011, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal