PORTARIA Nº 5.127, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Numero de Ordem |
Nome do Servidor |
Cargo |
Percentual |
01 |
Vânia Maria da Silva Lima |
Professor de Educação Básica |
1% |
02 |
Vanusa Aparecida Ruela |
Professor de Educação Básica |
2% |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal