PORTARIA Nº 5.124, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Silvana Maria de Faria Silva

Professor de Educação Básica

IB – F

IB – G

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal