PORTARIA Nº 5.124, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I |
Coluna II |
Servidor |
Cargo |
Classe/referência atual |
Classe/referência com a progressão |
Silvana Maria de Faria Silva |
Professor de Educação Básica |
IB – F |
IB – G |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal