PORTARIA Nº 5.118, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a demissão de servidor municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados, conforme Processo Administrativo nº 1.812/2011, que envolve a pessoa do Médico e Servidor Municipal, Dr. Armando Hammad;

CONSIDERANDO que da sindicância resultou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 119, III, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO que da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar apurou-se a falta cometida pelo servidor, ao infringir preceitos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, notadamente aquelas previstas no artigo 112, apenadas com penalidade de demissão, com base no artigo 106, II, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO o regular processamento do procedimento de apuração de responsabilidade, com observância dos princípios constitucionais que regem a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Demitir, a partir desta data, o servidor Armando Hammad, do cargo de provimento efetivo de Médico Psiquiatra, por ausentar-se intencionalmente do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configurando abandono de cargo, a teor do que dispõe os artigos 106, II e 112, ambos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

ALESSANDRA MARIA JOSÉ DOS ANJOS ROSSETO

Secretária Municipal de Saúde