PORTARIA Nº 5.112, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Eduardo José Oliveira Ribeiro, referentes o período aquisitivo de 12/04/10 a 11/04/11, a partir do dia 24 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal