PORTARIA Nº 5.047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Prorroga prazo de licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2011, o prazo da licença concedido pela Portaria nº 5.017/2011, para acompanhamento de pessoa da família, à servidora Priscila Marques Tameirão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1 de outubro de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal