PORTARIA Nº 5.043, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder os pagamentos neste mês de parcelas das gratificações natalinas de dois cargos efetivos de Professor, referentes ao corrente exercício, à servidora Claudinele Maria de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal