PORTARIA Nº 5.039, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a exoneração de servidora municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 33 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir do dia 04 de outubro de 2011, Marilza Lourenço de Lima, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal