PORTARIA Nº 5.038, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede licença do serviço.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Adilson João Paulo Batista, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 10 e 11 de outubro de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal