PORTARIA Nº 5.037, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

(Revogada pela Portaria n° 5.429/2012)

Constitui Comissão de Recebimento para recebimento de materiais e serviços que especifica e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Recebimento composta pelas servidoras Selma das Dores Ávila Moreira e Daniela de Oliveira Ruela, para efetuar requisição e recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município, ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição às farmácias e postos de saúde municipais, e ainda dos materiais e serviços afetos às Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social, inclusive com o acondicionamento da documentação comprobatória para eventual prestação de contas aos órgãos de controle.

Art. 2º Determinar à Tesouraria Municipal para que não efetue pagamento em decorrência do fornecimento de bens que trata este ato sem que haja o expresso recebimento dos mesmos por parte da Comissão de Recebimento ora constituída.

Art. 3º A Comissão de Recebimento ora constituída deverá implantar, de imediato, sistema informatizado de controle de almoxarifado para execução dos serviços de que trata este ato com vistas à prestação de contas pelo Município aos órgãos de controle.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.923, de 11 de julho de 2011.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal