PORTARIA Nº 5.034, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor José de Jesus Bernardo, referentes o período aquisitivo de 25/08/2010 a 24/08/2011, a partir do dia 05 de dezembro de 2011, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de outubro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal