PORTARIA Nº 5008, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antonio de Pádua Oliveira Miri, referentes o período aquisitivo de 17/01/2010 a 16/01/2011, a partir do dia 02 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal