PORTARIA Nº 4.997, 13 DE SETEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Luiz Antonio de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 03/06/2009 a 02/06/2010, a partir do dia 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de setembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal