PORTARIA Nº 4.995, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a cessão de servidoras para exercer, sem ônus para o Estado, as atribuições que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 71 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Areado, e
CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 14/2003, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Município de Areado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 370, de 8 de outubro de 2003, que tem como objeto o estabelecimento de base de cooperação entre as partes visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social, mediante a instalação do sistema on-line de informação dos setores de identificação e de trânsito;
CONSIDERANDO que o objetivo do convênio referido será o de beneficiar os Munícipes Areadenses, que se utilizam dos serviços oferecidos pelos Municípios vizinhos, de emissão de documentação de seus veículos, carteira de habilitação e cédula de identidade;
CONSIDERANDO a importância da execução do objeto convenial e os benefícios que resultarão ao Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 80/97 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal de Areado;
CONSIDERANDO solicitação promovida pela Autoridade Policial, conforme ofício nº 57/DPA/Cartório A/2008;
CONSIDERANDO finalmente que ao Município competirá, dentre outros quesitos, o de destacar servidor qualificado para o exercício da função,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder as servidoras municipais Ester Lela Vieira e Sirlene Maria da Silva, Auxiliares Administrativos, para exercer, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, as atribuições administrativas de administração de material e arquivo e as estritamente burocráticas no setor de trânsito e de identificação, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia, conforme previsto na cláusula segunda, inciso II, alínea “a”, do convênio mencionado.
Art. 2º Destacar as servidoras ora designadas a submeterem-se à curso de aprimoramento de suas funções, correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal