PORTARIA Nº 4.992, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antonio Marques da Silva, referentes o período aquisitivo de 17/01/2009 a 16/01/2010, a partir do dia 07 de novembro de 2011, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal