PORTARIA Nº 4.990, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.

Determina a abertura de sindicância e constitui Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e, 

CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 1.812/2011,

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como sindicado o servidor Dr. Armando Hammad, Médico do Município. 

Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelas servidoras Daniela de Oliveira Ruela-Presidente, Selma das Dores Ávila Moreira-Secretária, e Mauro Donizete da Silveira-Membro, para promover a apuração imediata dos fatos enunciados, assegurado ao sindicado ampla defesa.

Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal