PORTARIA Nº 4.988, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
Reconhece ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor desta Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado é filiado ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 155.276.822-5, a servidor desta Municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao servidor Sílvio Rodrigues, CTPS nº 0074505-00012.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 04/07/2011, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04/07/2011, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal